Veículo usado no tráfico de drogas ilícitas poderá ficar retido até decisão judicial definitiva

Veículo usado no tráfico de drogas ilícitas poderá ficar retido até decisão judicial definitiva

Com base nas opiniões formalizadas na audiência pública realizada na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou o Projeto de Lei 7921/17, que altera a Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad (Lei 11.343, de 2006).

Pela proposta,  poderá ser decretada pela justiça, a pedido do Ministério Público ou por representação da autoridade policial, a apreensão dos bens móveis e imóveis ou valores utilizados como meio para o tráfico de drogas ilícitas, ressalvado o interesse de terceiros de boa fé, ainda que não constituam proveito obtido com o cometimento dos crimes previstos na legislação.

Ainda pelo texto, o juiz facultará ao acusado o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de provas de que a origem do produto, dos bens ou de valor é lícita, exceto o veículo quando apreendido transportando droga.Provada a origem lícita do produto, dos bens ou de valor, o juiz decidirá pela sua liberação, menos o veículo, que permanecerá sob custódia do Estado até decisão judicial definitiva da ação, como previsto no Sisnad.

Para o Subtenente Gonzaga, o objetivo do projeto é inibir e reprimir o tráfico de drogas ilícitas. Ainda segundo ele, a legislação atual, em seus onze anos de vigência, não mostrou efetividade nas ações. “A nossa lei de repressão ao trafico ilícito de  drogas é ineficiente e indulgente com os criminosos, ao admitir a restituição imediata do veículo utilizado para o tráfico de entorpecentes e exigir que a sua prática seja reiterada para que o Estado possa agir.”

Ascom Lid./PDT