Proposta torna inelegível em caráter permanente quem praticar atos em desacordo com a lei

Proposta torna inelegível em caráter permanente quem praticar atos em desacordo com a lei

O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou o Projeto de Lei Complementar 316/16, que torna inelegíveis cidadãos que se incorram em condutas não compatíveis com a moralidade no exercício do mandato e a probidade administrativa. A proposta altera a Lei Complementar 64, de 1990.

Atualmente, a lei complementar 135/2010 torna inelegível por oito anos o cidadão que infringir a lei.

Pelo texto, estarão inelegíveis os senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos e vices, governadores e vices, bem como o governador do Distrito Federal, que perderem os respectivos mandatos por infringirem as Constituições Federal e Estadual ou as Leis Orgânicas do DF ou dos municípios.

Também não vão poder concorrer em pleitos eleitorais o Presidente da República e as demais autoridades citadas anteriormente que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.

Quem ocupar cargo público e se beneficiar ou beneficiar a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político, e os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, neste caso, com a cassação do diploma, segundo o projeto, também estarão inelegíveis.

O desvio ou abuso do poder econômico, o poder de autoridade, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político poderão também culminar na inelegibilidade além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.

De acordo com Félix Júnior, a proposta evita que agentes já testados e não aprovados possam reincidir e colocar o interesse público como referência e salvaguarda para a mitificação de riscos. “Os riscos aqui, se testados, acarretarão prejuízo de alcance social. Nada impede este cidadão de buscar atividades em outros segmentos do mercado, mas impossibilita que possa tratar da coisa pública em prol do bem maior”, argumentou.

Ascom Lid./PDT