Proposta que fixa prazo para STF julgar mérito após concessão de cautelar segue o Senado

Proposta que fixa prazo para STF julgar mérito após concessão de cautelar segue o Senado

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar por um de seus ministros, segue para o Senado.

O prazo poderá ser prorrogado por mais 180 dias e vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Mandado de Segurança (MS).

Caso não haja decisão de mérito no prazo, a liminar perderá eficácia. Pelo texto, o STF deverá publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão em até dez dias.

A proposta altera leis que regulamentam os processos e julgamentos perante o STF da ADI (Lei 9.868/99), da ADPF (Lei 9.882/99) e do MS (Lei 12.016/09).

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara