Proposta garante um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta anos ou mais

Proposta garante um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta anos ou mais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa analisa o projeto de Lei 1629/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com sessenta anos ou mais uma renda mensal de um salário mínimo.

A proposta altera a Lei da “Organização da Assistência Social (Lei 8.742/93)” que garante o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Porém, a legislação considera idoso aquele que tiver sessenta e cinco anos

Pelo novo texto, para ter direito ao benefício é necessária a comprovação da incapacidade de manter-se e que a família também não tenha como prestar o auxílio.

Flávia Morais argumenta que, segundo a Organização Mundial de Saúde, nos países desenvolvidos as pessoas que alcançam sessenta e cinco anos de idades são consideradas idosas, enquanto que nos subdesenvolvidos ou emergentes, como no caso do Brasil, o idoso é a pessoa com sessenta anos ou mais.

Para a deputada, “envelhecer é um processo natural, sim, todavia considerando a velocidade dos acontecimentos, sobretudo tecnológicos e econômicos, é inevitável que o idoso sofra mais acentuadamente as mudanças em seus aspectos físicos, psicológicos e sociais.

Conclusivo na comissão, o projeto tramita em conjunto com outras proposições.

Ascom Lid./PDT