Proposta de André Figueiredo garante direitos ao trabalhador demitido sem justa causa

Proposta de André Figueiredo garante direitos ao trabalhador demitido sem justa causa

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 314/16, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que extingue a contribuição social de 10% dos depósitos do FGTS que o empregador paga ao demitir um funcionário sem justa causa.

Por outro lado, o novo texto garante ao empregado demitido sem justa causa o direito de receber quarenta por cento do montante depositado no fundo de garantia durante período trabalhado, com acréscimo de um por cento sob cada ano de serviço até o limite de cinquenta por cento.

Ainda de acordo com o texto, esses valores deverão constar da rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto da Consolidação da Lei do Trabalho, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados.

André Figueiredo ressalta que a proposta extingue uma obrigação que perdeu o objetivo inicial e também dificulta a demissão do empregado em uma causa justa. Em contrapartida, o texto aumenta a multa a ser paga ao empregado. “Para tanto, será acrescido à multa de 40% sobre os valores depositados na conta vinculada do trabalhador o percentual de 1% para cada ano trabalhado, até o limite de 50%”.

André diz ainda, que o projeto diminui a alta rotatividade da mão de obra brasileira e beneficia os trabalhadores que permanecem mais tempo no emprego.

A proposta altera a Lei 8036/90, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Lei Complementar 110. O projeto tramita em conjunto com o PLP51/2007 e ainda será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça

 

Ascom Lid./PDT