Projeto permite matrícula em curso de graduação para estudante do ensino médio

Projeto permite matrícula em curso de graduação para estudante do ensino médio

A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (7/11), o substitutivo do deputado Damião Feliciano (PDT-PB) ao Projeto de Lei 690/15 (e apensados), que permite a matrícula em curso de graduação de estudante que esteja cursando o ensino médio e tenha sido aprovado em processo seletivo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96), para matricular-se em um curso superior, o aluno deve ter concluído o ensino médio (ou equivalente) e ter sido classificado no processo seletivo da instituição. Caso não tenha terminado o ensino médio, deixou de preencher um dos requisitos essenciais estabelecidos pela legislação atual.

Pelo texto de Damião Feliciano, no ato da inscrição, o aluno não é mais obrigado a apresentar à instituição superior de ensino o certificado de conclusão de ensino médio. Contudo, a escola deverá emitir esse documento após o estudante comprovar sua aprovação em exame para curso superior, para que possa efetuar a matrícula na faculdade, evitando demandas judiciais para essa finalidade.

Ainda pelo texto, a instituição de ensino de graduação é obrigada a publicar o nome do estudante aprovado, respeitando a ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. Assim, o estudante aprovado pelo Exame Nacional de Ensino Médio garante sua matrícula no curso superior.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT