Projeto institui a contribuição social sobre aplicações financeiras

Projeto institui a contribuição social sobre aplicações financeiras

 A Comissão de Seguridade Social e Família analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 408/17, do deputado André Figueiredo, que institui uma contribuição social sobre aplicações financeiras com o objetivo de garantir reservas para ações da seguridade social.

Entre outros pontos, o texto sujeita à incidência da contribuição os rendimentos auferidos por pessoa física ou empresa em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa, conforme as seguintes alíquotas: 7% em aplicações com prazo de até 180 dias; 6% em aplicações com prazo de 181 a 720 dias; e 5% em aplicações com prazo acima de 720 dias.

Ficam isentas as aplicações cujo valor global dos últimos dois anos anteriores ao resgate seja igual ou inferior a R$ 50 mil em aplicações com prazo de até 180 dias; R$ 75 mil em aplicações com prazo de 181 a 720 dias; e R$ 100 mil em aplicações com prazo acima de 720 dias.

Com a proposta, André Figueiredo acredita ser possível arrecadar R$ 13 bilhões por ano. “Em fevereiro de 2017, havia um estoque de R$ 5,55 trilhões investidos em renda fixa. O imposto de renda retido na fonte sobre operações de renda fixa arrecadou em 2016 aproximadamente R$ 40 bilhões. Considerando as alíquotas propostas, espera-se arrecadar R$ 13 bilhões por ano”, explica.

O parlamentar propõe a contribuição como alternativa à reforma da Previdência que, segundo ele, é “perversa e injusta” por dificultar o atingimento dos requisitos necessários para a aposentadoria. Ele lembra que a Constituição já prevê a manutenção da seguridade social a partir da criação de uma nova contribuição social.

O projeto também pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.

Ascom Lid./PDT