Projeto fixa critérios para pedidos de revisão ou cancelamento de súmula vinculante pelo STF

Projeto fixa critérios para pedidos de revisão ou cancelamento de súmula vinculante pelo STF

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10745/18, do pedetista Mário Heringer (MG), que fixa critérios para os pedidos de revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Essas súmulas sintetizam o entendimento do STF sobre determinadas controvérsias e têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.

De acordo com a lei, a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante depende de decisão tomada por 2/3 dos membros do Supremo, em sessão plenária.

A proposta acrescenta esses critérios na lei que disciplina a edição dessas súmulas (Lei 9.784/99).

Pelo projeto, respeitado os critérios, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante também dependerá da admissão de pelo menos um dos seguintes pressupostos demonstrados pelo requerente:

– superação da jurisprudência do STF no trato da matéria;

– alteração legislativa quanto ao tema;
– modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.

“A ausência de inscrição em lei das exigências para a submissão e a apreciação de pedidos de revisão ou cancelamento de súmula vinculante resulta na má economia processual da Suprema Corte e no aumento da insegurança jurídica no País, na medida em que o Tribunal, a qualquer tempo, pode mudar seu entendimento sobre a matéria”, argumenta Heringer.

Segundo o deputado, o próprio STF, em 2015, em julgamento de propostas de revisão dos enunciados 11 e 25 da súmula vinculante, apresentou esses critérios para a admissão desses pedidos.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT com Ag. câmara