A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.
O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer favorável e acrescentou, por acordo na CCJ, a possibilidade de prorrogação desse prazo pelo STF, uma única vez e por igual período, por, no máximo, mais 180 dias , desde que devidamente justificado. O prazo vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Mandado de Segurança (MS).
Caso não haja decisão de mérito no prazo, a liminar perderá eficácia. Ainda de acordo com o texto aprovado, o STF deverá publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão em até dez dias.
Segundo André Figueiredo, é frequente o debate sobre a concessão de medida cautelar desses instrumentos. “Os efeitos da outorga podem ser embaraçosos, principalmente quando há revogação posterior da cautelar. ”
O deputado explica que a regra legal estabelece que a medida cautelar na ADI ou na ADPF sejam concedidas pela maioria absoluta dos membros do STF, mas, de acordo com Figueiredo, não é isso que tem ocorrido. “Constata-se diversas arbitrariedades na utilização dessas liminares, inclusive, causando prejuízos para entes da federação e para a sociedade”, disse.
Para Figueiredo, essas liminares têm sido concedidas por decisões monocráticas e sem observância ao seu caráter excepcionalíssimo.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Ascom Lid./PDT