Aprovado projeto de André Figueiredo que estabelece prazo de 180 dias para julgamento de mérito do STF, após concessão de cautelar

Aprovado projeto de André Figueiredo que estabelece prazo de 180 dias para julgamento de mérito do STF, após concessão de cautelar

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer favorável e acrescentou, por acordo na CCJ, a possibilidade de prorrogação desse prazo pelo STF, uma única vez e por igual período, por, no máximo, mais 180 dias , desde que devidamente justificado.  O prazo vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Mandado de Segurança (MS).

Caso não haja decisão de mérito no prazo, a liminar perderá eficácia. Ainda de acordo com o texto aprovado, o STF deverá publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão em até dez dias.

Segundo André Figueiredo, é frequente o debate sobre a concessão de medida cautelar desses instrumentos. “Os efeitos da outorga podem ser embaraçosos, principalmente quando há revogação posterior da cautelar. ”

O deputado explica que a regra legal estabelece que a medida cautelar na ADI ou na ADPF sejam concedidas pela maioria absoluta dos membros do STF, mas, de acordo com Figueiredo, não é isso que tem ocorrido. “Constata-se diversas arbitrariedades na utilização dessas liminares, inclusive, causando prejuízos para entes da federação e para a sociedade”, disse.

Para Figueiredo, essas liminares têm sido concedidas por decisões monocráticas e sem observância ao seu caráter excepcionalíssimo.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Ascom Lid./PDT