Proibido o comércio de marfim e queratina de animais em extinção

Proibido o comércio de marfim e queratina de animais em extinção

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, nesta terça-feira (19/12), o substitutivo apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), ao Projeto de Lei 7332/17, que proíbe qualquer forma de comércio ou transporte de marfim e de queratina existente nos chifres de animais em extinção.

O novo texto incorpora a punição para a compra e venda de queratina, para alcançar o comércio de chifres de rinoceronte. O texto original trata apenas do comércio de marfim.

O substitutivo determina ainda que os produtos de marfim ou de queratina apreendidos deverão ser destruídos ou destinados a instituições científicas e museus. O descumprimento da lei sujeita o infrator a pena de reclusão, de 3 anos a 5 anos, além de multa.

O PL 7332/17 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A palavra final é do Plenário da Câmara.

Ascom Lid./PDT