Poder público poderá prestar ajuda social para tratamento de paciente fora do domicílio

Poder público poderá prestar ajuda social para tratamento de paciente fora do domicílio

Tramita na Câmara uma proposta (PL 11219/18) do deputado Washington Coração Valente (PDT-RS), que concede ao paciente do Sistema único de Saúde (SUS) ou de instituições conveniadas, o custeio do tratamento realizado fora do domicílio – TFD, quando não houver mais recursos terapêuticos no município.

O benefício deve ser solicitado pelo médico e autorizado pelo SUS.  Para tanto, a distância entre o domicílio do paciente e o local do tratamento tem de ser, pelo menos, de cinquenta quilômetros ou em regiões metropolitanas. O atendimento deverá ser previamente agendado.

Outra condição para a liberação da ajuda é se o tratamento não estiver previsto no Piso de Atenção Básica – PAB.

Ainda pela proposta, o paciente, bem como o acompanhante (se necessário), será transportado por via aérea, terrestre ou fluvial e ser instalado em hotel, albergues ou similar, com diárias e alimentação com redução de até trinta por cento, conforme entendimento entre o SUS e o estabelecimento.

Mantido o acordo, será concedido o selo Parceiros da Rede Pública de Saúde às empresas que aderirem e colaborarem com o TFD.

Para Coração Valente, “o direito a uma ajuda de custo aos pacientes que não possuem condições de se deslocarem por conta própria para tratamento em outro município é uma importante medida de justiça social”.

Ascom Lid./PDT