Tramita na Câmara uma proposta (PL 11219/18) do deputado Washington Coração Valente (PDT-RS), que concede ao paciente do Sistema único de Saúde (SUS) ou de instituições conveniadas, o custeio do tratamento realizado fora do domicílio – TFD, quando não houver mais recursos terapêuticos no município.
O benefício deve ser solicitado pelo médico e autorizado pelo SUS. Para tanto, a distância entre o domicílio do paciente e o local do tratamento tem de ser, pelo menos, de cinquenta quilômetros ou em regiões metropolitanas. O atendimento deverá ser previamente agendado.
Outra condição para a liberação da ajuda é se o tratamento não estiver previsto no Piso de Atenção Básica – PAB.
Ainda pela proposta, o paciente, bem como o acompanhante (se necessário), será transportado por via aérea, terrestre ou fluvial e ser instalado em hotel, albergues ou similar, com diárias e alimentação com redução de até trinta por cento, conforme entendimento entre o SUS e o estabelecimento.
Mantido o acordo, será concedido o selo Parceiros da Rede Pública de Saúde às empresas que aderirem e colaborarem com o TFD.
Para Coração Valente, “o direito a uma ajuda de custo aos pacientes que não possuem condições de se deslocarem por conta própria para tratamento em outro município é uma importante medida de justiça social”.
Ascom Lid./PDT