Planalto sanciona marco legal da proteção de dados pessoais

Planalto sanciona marco legal da proteção de dados pessoais

A Lei de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada nesta terça-feira (14/08), pelo presidente da República. A partir da nova legislação, que entra em vigor em 18 meses e que tem como objetivo aumentar a transparência e fortalecer a proteção a informações pessoais, empresas privadas e órgãos públicos não poderão usar ou coletar informações pessoais sem consentimento, inclusive nos meios digitais.

A norma estabelece a responsabilidade civil dos responsáveis pelo tratamento de dados, que ficam obrigados a ressarcir danos patrimoniais, morais, individuais e coletivos. Está prevista ainda multa diária de até 2% do faturamento da empresa infratora, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

Os dados pessoais somente poderão ser tratados com consentimento do titular e em situações específicas, como para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para execução de políticas públicas; quando necessário para execução de contratos e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Entre os direitos dos titulares das informações pessoais estão o acesso aos seus dados pessoais guardados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a “anonimização”, bloqueio ou eliminação de dados; a portabilidade das informações a outro fornecedor de produto ou serviço e a revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.
A nova lei foi elaborada com base em depoimentos de especialistas ouvidos em audiências públicas realizadas pela Câmara e Senado.

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), vice-presidente da subcomissão que analisou a proposta na Câmara (CE), foi idealizador de um seminário internacional que reuniu autoridades do brasileiras e de outras partes do mundo, que discutiram os marcos legais de outros países para garantir a privacidade das informações e a proteção de dados no mercado financeiro, saúde, telecomunicações, indústria e inovação.

André Figueiredo também foi autor de uma emenda ao projeto que proíbe o uso dos dados coletados de saúde para fins meramente econômicos sem a devida autorização do titular. “Este projeto é importante, porque define regras para garantir não só a proteção de dados do cidadão brasileiro, mas também para evitar o uso indevido e a exposição desnecessária de suas informações”, asseverou.

Ascom Lid./PDT