Oficiais de justiça poderão ter aposentadoria especial

Oficiais de justiça poderão ter aposentadoria especial

Deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar 534/2018, que estabelece aposentadoria especial ao servidor público que ocupa cargo de oficial de justiça.
Pelo projeto, o servidor poderá ser aposentado, de forma compulsória, aos 70 anos de idade e proventos proporcionais ao tempo de contribuição; ou de forma voluntária, independentemente da idade e proventos integrais, se for homem, após 30 anos de contribuição e pelo menos vinte de efetivo exercício no cargo, se for mulher, o benefício poderá ser requerido após 25 anos de contribuição, sendo quinze de efetivo exercício no cargo.
O pedetista explica que a Constituição brasileira autoriza a aposentadoria especial aos ocupantes de cargos efetivos cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como os policiais judiciários, contemplados pela previdência especial. “É exatamente essa a situação dos oficiais de justiça no Brasil. Até mesmo em função do aumento da criminalidade, o número de crimes cometidos contra oficiais de justiça tem aumentado significativamente ao longo dos últimos anos,” assevera André Figueiredo.