Mudanças na legislação trabalhista entram em vigor com novas regras para empregador e empregado

Mudanças na legislação trabalhista entram em vigor com novas regras para empregador e empregado

Entrou em vigor, neste sábado (11/11), o texto da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 5.452/43). A proposta do governo com a nova legislação é ampliar a negociação entre patrões e empregados em torno de alguns direitos, além de criar novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente, um tipo de trabalho que não tem jornada fixa, sendo pago por período trabalhado.

Por considerar o texto da reforma trabalhista um retrocesso nas conquistas trabalhistas e um atendado aos direitos do trabalhador, a bancada do PDT na Câmara se posicionou contra as mudanças na propostas pelo governo na CLT. Para os deputados, o texto, entre outras coisas, restringe a atuação da justiça trabalhista, impedindo que o órgão se manifeste mesmo quando acordo ou convenção coletivas retirem direitos dos trabalhadores;  permite que o empregador possa demitir seus empregados e contratá-los como autônomo, aumentando a sonegação de contribuições sociais, chamada a pejotização; prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos negociados entre o empregador e o empregado; o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; regras sobre o trabalho terceirizado; a possibilidade de a pessoa receber por dias ou horas trabalhadas, entre outras alterações.

Para o líder do PDT, Weverton Rocha (MA), o Governo rasgou a CLT, que é referência mundial. “Na verdade, a proposta é uma ‘desconstrução’ do direito trabalhista. A sobreposição do acordado sobre o legislado retira conquistas históricas dos brasileiros”, afirmou.

Com a mesma opinião, para seu colega de bancada, André Figueiredo (CE), os direitos dos trabalhadores foram surrupiados, e a medida privilegia os patrões.

Pelas novas regras, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos, como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

Em relação à rescisão, esta poderá ser negociada com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Neste caso, o trabalhador poderá movimentar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Para Sérgio Vidigal (ES), o governo vendeu uma expectativa de que a reforma fará o país voltar a crescer e o número de emprego vai aumentar. “Não temos convicção disso. Não sou empresário, nem funcionário da CLT, mas já fui, e tenho plena convicção de que essa corda sempre estoura para o lado menor”.

Outra modificação na legislação atual diz respeito às ferias do trabalhador. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Também é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

De acordo com Pompeo de Mattos (RS), a proposta prejudica os trabalhadores e os empregadores, já que a tendência é aumentar o número de ações judiciais. “É o fim da relação de trabalho. E ruim para trabalhador e para o empregador. Vai gerar tanta controvérsia, tanta insegurança, que vai parar tudo na Justiça. ”

Já Hissa Abrahão (AM) afirma que o novo texto é nocivo e o direito do trabalhador foi ignorado. “Há uma armadilha contra o povo, de forma que apenas a classe empresarial seja beneficiada”, acentuou.

Ascom Lid./PDT