Motoristas podem ser desobrigados a usar o farol baixo durante o dia nas áreas urbanas

Motoristas podem ser desobrigados a usar o farol baixo durante o dia nas áreas urbanas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8171/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que desobriga o motorista a acender os faróis dos automóveis nos trechos urbanos das rodovias, no período diurno.

Pelo texto, os veículos devem utilizar luz baixa durante a noite e dia, nos túneis, nos períodos chuvosos e sob neblina e cerração. Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Em se tratando do uso do pisca-alerta, o condutor deve utilizá-lo em caso de imobilizações ou emergência e se a via exigir.

A proposta recomenda que os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas exclusivas, e os ciclos motorizados deverão utilizar o farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Segundo Damião Feliciano, nas localidades em que as rodovias cruzam as áreas urbanas, os condutores estão sendo multados por não acionarem os faróis em luz baixa durante do dia.Tal fato, além de configurar incoerência na aplicação da lei, prejudica os condutores, pois, muitas vezes, uma rodovia em área urbana em nada difere das demais ruas e avenidas”, argumenta.

Ascom Lid./PDT