Meio Ambiente analisa normas gerais sobre controle de poluição sonora

Meio Ambiente analisa normas gerais sobre controle de poluição sonora

Tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, proposta (PL 263/07) do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que trata da política nacional de conscientização, prevenção, controle e fiscalização das emissões sonoras, com o objetivo de garantir um ambiente sonoro equilibrado.

O texto em análise é um substitutivo apresentado ao projeto de Pompeo de Mattos e de outras três propostas que tramitam em conjunto (PL 863/07, PL 2330/07 e PL 621/11), que tratam do mesmo assunto.

De acordo com o substitutivo, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabelecerá critérios para definir o que é poluição sonora, levando em consideração interesses da saúde, da segurança, do bem-estar da população, do sossego público, das atividades sociais, econômicas e do equilíbrio da biota (conjunto dos animais e vegetais de uma região).

A proposta prevê que as emissões sonoras consideradas para efeitos de saúde ocupacional obedecerão às normas regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O substitutivo assegura o direito à realização de atividades e festividades cívicas, culturais, desportivas e sociais em locais e horários previamente autorizados por órgãos municipais, desde que sejam observados os critérios da lei.

Fica também assegurado aos estabelecimentos de ensino e às entidades religiosas o exercício de suas atividades regulares no horário compreendido entre 7 horas e 22 horas. O substitutivo determina que as entidades de trânsito dos municípios deverão planejar e implantar medidas com o objetivo de diminuir a poluição sonora decorrente do tráfego.

A União, os estados e os municípios deverão implantar programas de conscientização, prevenção, controle e fiscalização das emissões sonoras, conforme o substitutivo. Além disso, deverão impedir empreendimentos ou atividades que produzam poluição sonora.

Pelo texto, os órgãos e entidades que já estiverem em funcionamento em estrutura que não atenda às exigências estabelecidas na lei terão prazo de até dois anos para a sua regularização. “A vida em sociedade impõe a definição de limites sonoros aceitáveis, sob pena de causar prejuízos à saúde humana e de inviabilizar a sobrevida dessas atividades”, afirma o relator.

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada também pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT