Lei do REFIS entra em vigor e beneficia micro e pequenas empresas

Lei do REFIS entra em vigor e beneficia micro e pequenas empresas

A Lei Complementar (162/2018), que  institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, foi publicada, nesta segunda- feira(09/04), no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. A adesão ao parcelamento poderá ser feito em até 90 dias.

Um dos autores da emenda ao  projeto que originou a Lei, deputado  Sergio Vidigal (PDT-ES), salienta que são as micro e pequenas empresas que estão garantindo os empregos de milhares de trabalhadores no País ” “Esses estabelecimentos são responsáveis por gerar quase 60% dos empregos formais e foram os grandes responsáveis na manutenção de empregos no período da crise, tendo a partir de hoje um tratamento igualitário. As micro e pequenas empresas devem ter os mesmos direitos e benefícios que possuem as grandes empresas”, defendeu.

A medida vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional. Segundo cálculos do Sebrae, juntos, esses estabelecimentos somam aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos.

De acordo com a nova lei, as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O pagamento deverá ser feito por meio do Pert-SN. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios:  integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;  parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

Ascom Lid./PDT