Interceptação telefônica de presos poderá ser pedida por diretor e por autoridade policial civil ou militar

Interceptação telefônica de presos poderá ser pedida por diretor e por autoridade policial civil ou militar

Telefones celulares, rádios ou aparelhos similares utilizados ilicitamente em estabelecimentos prisionais por condenados, à prisão ou presos preventivamente, e chefes de organização criminosa, poderão ser bloqueados a pedido do diretor da instituição ou autoridade policial civil ou militar, à empresa prestadora de serviços de telecomunicação.

A medida está prevista no Projeto de Lei 10797/18, do deputado pedetista Pompeo de Mattos (RS). A proposta altera as Lei 9.296, de julho de 1996 e 12.850, de agosto de 2013.

Pela legislação atual, a interceptação poderá ser solicitada pela autoridade policial e pelo representante do Ministério Público responsável por uma investigação criminal, e na instrução processual penal.

Para o deputado, a população brasileira está refém do crime organizado em boa parte das grandes cidades do país. “Esta proposta, de forma excepcional, autoriza a interceptações de comunicações telefônicas por parte da autoridade policial e penitenciária de réus presos, que deveriam estar impedidos de ter acesso a esse tipo de meio de comunicação”.

Ascom Lid./PDT