Indenização a preso em situação degradante não poderá ser pecuniária

Indenização a preso em situação degradante não poderá ser pecuniária

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (10/10), o Projeto de Lei 6957/17, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), e apensado, que assegura aos presos (condenados e internados) que se encontrem em situação degradante ou desumana, a indenização do Estado de forma não pecuniária (em dinheiro).

As propostas alteram a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O texto aprovado determina que a indenização pelos danos será fixada pelo juiz, em ação própria, e proíbe de forma irrevogável e irreversível a indenização na forma pecuniária, independente do fato motivador, por danos morais ou materiais, na integralidade ou em parte.

Ainda pelo texto, as indenizações às vítimas, de que trata a proposta (PL 7007/17) apensada, deverão ser prioridades nas destinações do produto do trabalho do preso, e caso o preso não disponha de meios pecuniários para a sua integral reparação, esta deverá ser prestada por meio de serviços comunitários após o cumprimento de sua pena.

A proposta de Dagoberto Nogueira tomou por base o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde alguns ministros reconheceram, em julgamento com repercussão geral, que preso submetido à situação degradante e à superlotação tem direito a indenização do Estado por danos morais. Na ocasião, o STF definiu em R$ 2 mil, em dinheiro, a reparação de um preso recolhido no presídio de Corumbá (MS).

Para o deputado, a advertência é importante. “Não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência, em prejuízo do restante da população, que sofrerá com a ausência de recursos. O melhor é definir outra forma de reparação – como a redução da pena – que resguarde o direito do preso à dignidade e evite a ruína das contas públicas”, disse.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT