Eleições deste ano trazem cláusulas de desempenho para candidatos e partidos

Eleições deste ano trazem cláusulas de desempenho para candidatos e partidos

A cláusula de desempenho dos candidatos, estabelecida pela lei 13.165/15, prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” do partido ou da coligação.

Pela nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser considerado eleito ao Parlamento.

Outra mudança veio da Emenda Constitucional 97/17, que criou exigências para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito para propaganda no rádio e na TV.

A cláusula de desempenho será progressiva. Para o pleito de 2018, a legislação exige que os partidos tenham obtido, na Câmara dos Deputados, um mínimo de 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou então que tenham eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. Partidos que não obedecem a uma dessas duas condições não terão acesso ao fundo partidário nem à propaganda gratuita de rádio e TV.

A partir de 2019, só terão acesso a esses benefícios os partidos que conseguirem, nas eleições deste ano, pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Esses percentuais sobem gradativamente até 2031, quando serão exigidos 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com 2% dos votos válidos em cada um deles, na eleição de 2030. Mesmo que não atinjam esses índices, os partidos poderão se beneficiar se elegerem, por exemplo, 9 deputados em 9 estados, na eleição deste ano, ou 15 deputados em 9 estados, na eleição de 2030.

As coligações partidárias, que também afetam as chances de uma legenda eleger deputados, ainda vão valer nas eleições deste ano. Porém, essas coligações serão proibidas a partir das eleições de vereadores, em 2020.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) é autor do Projeto de Lei 307/15, que proíbe coligações nas eleições proporcionais. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, juntamente com outras duas matérias de igual teor.

De acordo com o parlamentar, o partido que pretende concorrer a vereador, deputado estadual e federal, senador, que o faça sozinho, sem coligação. “Não há nada de puxadinho, nada de enxerto, nada de ir a reboque. Se só isso for feito aqui nesta Casa, na primeira eleição, dos 40 partidos sobram 20, e, na segunda eleição, dos 20 sobram 10, e nós botamos ordem na casa”.

Além do fim das coligações, o deputado também quer a implantação da cláusula de barreira para os partidos. “Quem não atingiu a cláusula de barreira, quem não tem competência — dizia meu pai, que era bolicheiro — não se estabelece”, considerou.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara