Discriminação e preconceito podem ser tratados como crimes previstos no Código Penal

Discriminação e preconceito podem ser tratados como crimes previstos no Código Penal

A Câmara analisa projeto que pode incluir  a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem como crimes de homicídio qualificado e lesão corporal. A medida altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Pelo texto do projeto (PL 8118/17), de autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), o agente que cometer o homicídio, pelos motivos definidos na proposta, sofrerá pena de reclusão de 12 a 30 anos. Em se tratando de lesão corporal a pena mínima poderá ser aumentada entre 15 meses até 40 meses. “Percebo que inúmeros crimes de homicídio e lesão corporal são cometidos por motivo de discriminação, o que não pode ser tolerado pelo Estado”.

Para Dagoberto, a proposta pode inibir os inúmeros crimes de homicídio e lesão corporal devido à intolerância religiosa, de cor ou etnia. “A maioria desses delitos são cometidos por motivo de discriminação, o que não pode ser tolerado pelo Estado”, assevera.

O projeto tramita em conjunto com outras duas propostas (PL 7749/17 e 4893/12), que estão prontas para serem apreciadas em Plenário.

Ascom LID./PDT