Descarte de alimentos próprios para consumo poderá ser proibido

Descarte de alimentos próprios para consumo poderá ser proibido

O deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou o Projeto de Lei 649/19, que proíbe o descarte ou destruição de alimentos próprios para o consumo, que estejam próximos de perder a validade.

O texto estabelece que esses alimentos serão doados a organizações, bancos de alimentos ou outras entidades beneficentes previamente cadastradas pelo órgão público competente. As instituições beneficiadas serão as responsáveis pelo recolhimento e armazenagem dos alimentos.

Para Sérgio Vidigal, a fome é um dos principais problemas da humanidade. “A maior causa deste problema é, sem dúvida, a má distribuição de alimentos aliada à desigualdade de chances de acesso a uma alimentação digna. Por isso, defendemos que essa medida proposta no projeto de lei seja aprovada”, comentou Vidigal.

Ainda de acordo com a proposta, a lei será aplicada aos supermercados, mercearias, centros de distribuição ou quaisquer outros estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios que possuam, no mínimo, 400 metros quadrados de área construída. A loja que descumprir a legislação estará sujeita à multa e interdição, se for o caso. “Portanto, é importante que aproveitemos os alimentos em sua totalidade. Além disso, essa medida também será essencial para o desenvolvimento de instituições, que necessitam dessa provisão”, defendeu o parlamentar.

Anualmente, o Brasil descarta cerca de 41 mil toneladas de alimentos. Logo, esse número coloca nos entre os 10 principais países que mais desperdiçam comida, de acordo com Viviane Romeiro, coordenadora de Mudanças Climáticas do World Resources Institute (WRI) Brasil à Agência Brasil em 2016.

Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado.