Deputados podem votar MPs que atendem reivindicações dos caminhoneiros

Deputados podem votar MPs que atendem reivindicações dos caminhoneiros

Com a retomada das votações nas comissões e no Plenário, marcadas para esta terça-feira (7) e quarta-feira (8), os deputados podem analisar, no chamado esforço concentrado, medidas provisórias que atendem às negociações dos caminhoneiros para o fim da greve, ocorrida em maio deste ano. As MPs estão pautadas para quarta-feira, às 9 horas.

A primeira delas é a MP 831/18, que determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

O projeto de lei de conversão da matéria, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), retirou do texto a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para uma função que não é precípua deles seria inconstitucional.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

Já a Medida Provisória 833/18 garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias do território nacional. A isenção estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei dos motoristas (Lei federal 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais. A lei agora abrange todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

O projeto de lei de conversão da matéria inova ao determinar que a alternativa de aumento de pedágio para os demais usuários a fim de compensar a isenção para os caminhões seja adotada apenas depois de esgotadas as demais opções de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das rodovias concedidas.

Com a Medida Provisória 837/18, é criada uma indenização temporária para o policial rodoviário federal por ter trabalhado durante sua folga. Essa situação ocorreu muitas vezes durante a greve dos caminhoneiros. A medida prevê dois valores para a indenização: R$ 420 para quem trabalhar durante 6 horas e R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.

A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o governo, os valores foram remanejados do Orçamento do órgão de rubricas relacionadas a diárias e passagens.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara