Deputados aprovam jornada e piso salarial dos agentes comunitários de saúde

Deputados aprovam jornada e piso salarial dos agentes comunitários de saúde

Com a presença de agentes comunitários de saúde vindos de todo o Brasil nas galerias, o Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (10/07), a Medida Provisória 827/18, que altera a jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e endemia. A matéria segue para análise no Senado.

A matéria aprovada, na forma do Projeto de Lei de Conversão 18 de 2018, sofreu mudanças no texto original e aumentou o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos.  Assim, o piso salarial atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 é de 26,35%.

Segundo a Lei 11.350/06, que regulamenta os serviços dos agentes, a União paga 95% do piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais. Essa assistência é paga em 12 parcelas, mais um adicional a título de 13º salário.

Ao encaminhar o voto à proposta, o deputado Chico D´Angelo, do PDT fluminense, enfatizou a importância da aprovação do aumento do piso salarial da categoria. Segundo ele, “os agentes comunitários de saúde cumprem relevante função na atenção básica de saúde, revertendo indicadores e favorecendo à saúde”.

Quanto à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe.

Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.

Outro ponto do texto aprovado retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores e, assim, evitar problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses agentes.

Com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.

Em relação aos cursos que devem ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito Federal, municípios e União.

Ascom Lid./PDT