Congresso derruba veto sobre financiamento de dívidas rurais

Congresso derruba veto sobre financiamento de dívidas rurais

O Congresso Nacional rejeitou, nesta quarta-feira(31/08), o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 759/16, sobre regularização fundiária. O veto atingiu dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o que perdoava a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em terras de reforma agrária que somassem até R$ 10 mil em uma ou mais operações no período de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013.

Na Câmara dos Deputados, o veto foi rejeitado por 346 votos a 1, enquanto no Senado, a rejeição foi unânime com 41 votos.

Esse crédito de instalação é um empréstimo que o Governo Federal proporciona ao assentado com juros subsidiados para que o mesmo possa comprar itens de primeira necessidade como: cisternas, telhas, material para construir habitação ou material de cercamento.

Para o líder do PDT na Câmara, Weverton Rocha (MA), esse é um “ato perverso” do Governo Federal, uma vez que está atingindo assentados endividados e família em estado de extrema pobreza, que possuem renda per capita menor que R$ 85,00. “Existe nesse Governo uma inversão de valores, dá-se perdão a grandes empresários e banqueiros e não quer se dar perdão de dívidas a assentados da reforma agrária? ”, questionou.

O pedetista, que teve importante papel na articulação para a derrubada do veto, comemorou. “ Estamos vivendo dias difíceis nesta Casa, com sessões conduzidas de forma desastrosa e total desrespeito ao Regimento Interno. Mas,temos conseguido algumas vitórias, como a derrubada do veto da presidência à Medida Provisória sobre regularização fundiária. Esse feito vai beneficiar milhares de pequenos agricultores maranhenses.”

 

Weverton Rocha destacou que o INCRA, em audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que a remissão de dívidas dessa categoria facilita a retirada desses colonos da inadimplência com o Estado. “Com o nome limpo, o seu acesso a políticas públicas que possam dar continuidade as suas atividades agrícolas de forma mais eficiente”.

O texto que será reincorporado à lei.

Ascom Lid/ PDT