Condução coercitiva deve ser aplicada quando o investigado é intimado e não comparece, diz Pompeo

Condução coercitiva deve ser aplicada quando o investigado é intimado e não comparece, diz Pompeo

O deputado Pompeo de Mattos, do PDT gaúcho, em discurso realizado nesta terça-feira, 19, no Plenário, julgou ilegal a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório sem que antes seja intimado.

Para Pompeo, a condução pode ser para o bem e para o mal, depende de como for aplicada. “A polícia ao conduzir coercitivamente o acusado sem que antes tenha havido um comunicado comete o abuso de poder. Em havendo a intimação e mesmo assim o acusado não compareça para explicar eventuais denúncias, o delegado perde a autoridade”, alegou.

Pompeo de Mattos também condenou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que por, 6 votos a 5, proibiu a condução coercitiva. “Defendo a condução, mas este instrumento tem que ser legalizado e deve ser usado no momento oportuno. Se alguém for intimado e não comparecer no local indicado, a condução é necessária e devida”.

Ascom Lid./PDT