Comissão de Trabalho aprova dispensa de recolhimento de depósito recursal para pequenas empresas

Comissão de Trabalho aprova dispensa de recolhimento de depósito recursal para pequenas empresas

A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (21), proposta (PL 1636/15) ,  do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), que dispensa microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), empresas individuais (MEI) e empregadores pessoa física do recolhimento do depósito recursal.

Aprovado na forma de um substitutivo, o novo texto além de reduzir o valor pela metade do depósito recursal, dispensa o recolhimento para os pequenos empregadores, pessoas jurídicas e físicas, e para os empregados.

Serão beneficiadas, as microempresas, empresa de pequeno porte, que possuam até vinte trabalhadores; o microempreendedor individual; e o empregador pessoa física, inclusive o doméstico, que comprovar renda bruta mensal de até o quádruplo do valor estabelecido em Juízo para o recurso ordinário.

Em se tratando do empregado, mesmo não sendo obrigados ao depósito recursal, a informação deve estar clara na lei para que não haja aplicações jurisprudenciais, uma vez que pela Reforma recém aprovada, o depósito recursal não será mais feito na conta vinculada do trabalhador no FGTS, mas em uma conta vinculada, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outra alteração determina que a dispensa do empregador pessoa física considere unicamente a capacidade financeira do empregador. O texto do projeto previa a dispensa nos casos em que o empregador pessoa física comprovasse não possuir recursos suficientes.

Conclusivo nas comissões, o projeto será também analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT