Comissão aprova mudanças propostas por André Figueiredo na lei sobre armazenamento no banco de dados

Comissão aprova mudanças propostas por André Figueiredo na lei sobre armazenamento no banco de dados

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou, na quarta-feira (12), substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 8127/17, que altera a lei que trata sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), estabelecendo parâmetros, critérios e limites ao compartilhamento de dados pessoais de brasileiros pelo poder público, dispor sobre a responsabilização administrativa e penal decorrente da violação de direitos e deveres previstos na norma.

Segundo o projeto, a base de dados da ICN, que é armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, deverá ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação, observadas as diretrizes mínimas estabelecidas em regulamento”.

Para André Figueiredo, relator do projeto, grande parte da proposta já está assegurada na Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/18), de modo a suprir o pretendido na proposição. Contudo, ele acredita ser necessário que haja na matéria dispositivo “que esclareça, inequivocamente, a aplicação da LGPD sobre a legislação que incide sobre a ICN”.

Assim, o deputado apesar de considerar oportuna as punições àqueles que utilizem, de forma indevida, os dados constantes do ICN, discorda do tipo de criminalidade inscrito na matéria. Para ele, as sanções estabelecidas pela LGPD não impedem a aplicação do disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

“A ampla discussão com os mais variados setores da sociedade optou por, ao menos por enquanto, não criminalizar determinadas condutas que envolvam o tratamento de dados pessoais. Em razão do recente debate envolvendo toda sociedade, portanto, entendemos intempestiva a criação de tipos penais na presente quadra”, ressaltou o deputado.

Por fim, o parlamentar, em seu substitutivo, optou por estabelecer que a comercialização, total ou parcial da base de dados da ICN importará “ato de improbidade administrativa”, sem interferir na responsabilidade civil ou criminal pertinente, ou das sanções previstas legislação de proteção de dados, além de propor que os fundamentos previstos nesta norma sejam também aplicados na lei de identificação.

Íntegra do substitutivo

Ascom Lid./PDT