Câmara analisa regra de uso de produto fitossanitário em lavoura não tradicional

Câmara analisa regra de uso de produto fitossanitário em lavoura não tradicional

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara aguarda o parecer à proposta (PL 1176/15), do deputado pedetista pelo Ceará Antonio Balhmann, que regulamenta a prescrição de produtos fitossanitários em culturas pequenas ou especiais, como horticultura (cenoura, alface, etc) e fruticultura (como morango, cajá, etc).

Pela proposta, na falta de produto específico para a lavoura, o engenheiro agrônomo poderá prescrever um utilizado em uma cultura com características botânicas semelhantes (chamada de “espécie representativa”).

Para viabilizar o uso dos produtos em diferentes plantações o texto define grupo de culturas como o conjunto de vegetais de acordo com características botânicas, alimentares, fitotécnicas e fitossanitárias, tendo por referência uma ou mais espécies representativas.

A receita terá que levar em conta o número de dias que deve ser respeitado entre a última aplicação e a colheita (intervalo de segurança) não pode ser inferior ao indicado para a espécie representativa; e a quantidade de defensivo a ser aplicada deve ser igual ou inferior à prescrita para a espécie representativa.

Atualmente, a legislação (Lei 7.802/89) determina que cada produto fitossanitário somente possa ser produzido, exportado, importado, comercializado ou utilizado, se previamente registrado em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

Normas infralegais determinam que, após ser avaliado pelos referidos órgãos, cada produto deve ser registrado com destinação específica para emprego no combate a pragas ou doenças de determinadas espécies.

A proposta também incluiu a definição sobre produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, como aquele com substâncias permitidas em regulamento específico, além de definições mais precisas sobre o recolhimento de embalagens.

O texto define que a empresa que vende fitossanitários deverá ter instalações adequadas para o recebimento e armazenamento de embalagens, vazias ou não, devolvidas pelos usuários, até que sejam recolhidas pelas empresas produtoras e comercializadoras, responsáveis pela destinação final dessas embalagens.

O projeto recebeu pareceres divergentes e terá que ser analisado pelo Plenário da Câmara.

Ascom Lid./PDT