Aprovada, com emenda de Weverton, MP que concede descontos para agricultores do Nordeste e do Norte

Aprovada, com emenda de Weverton, MP que concede descontos para agricultores do Nordeste e do Norte

O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (13/09), com emenda do líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), a Medida Provisória 733/16, que concede descontos para a quitação ou renegociação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas rurais contraídas por agricultores das regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A matéria será votada ainda pelo Senado.

A liquidação da dívida valerá para aquela contraída até 31 de dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco da Amazônia (Basa) e serão aplicados descontos que variam de 15% a 95% e de 10% a 85%, conforme o valor da dívida e a localização do município.

Os descontos serão aplicados por cinco faixas de valores da dívida atualizada segundo os montantes originais, que variam de R$ 15 mil a mais de R$ 500 mil. O primeiro grupo de descontos (15% a 95%) será aplicado para dívidas rurais em cidades localizadas no semiárido, no norte do Espírito Santo e municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri. Quanto menor a dívida original, maior o desconto.

A emenda aprovada do deputado Weverton Rocha concede uma moratória de pagamento das parcelas de 2016 relativas a operações de custeio de safra e investimentos na região denominada Mapito (Maranhão, Piauí e Tocantins) e para a região Centro-Oeste nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Os mutuários pagarão essas parcelas no final do contrato. As operações são financiadas com recursos do Programa Finame Agrícola Especial ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizados pelo Tesouro Nacional.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara