Aprovada a inclusão de fórmulas infantis dietoterápicas na legislação farmacêutica

Aprovada a inclusão de fórmulas infantis dietoterápicas na legislação farmacêutica

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (7/12), o Projeto de Lei 5230/16, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que define normas de regulação para o setor farmacêutico, alterando as leis 10.742/03 (regula o setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED) e 6360/76 (Vigilância Sanitária de Medicamentos).

O texto exige que empresas produtoras e distribuidoras de medicamentos, farmácias e drogarias, representantes, pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive associações de entidades ou pessoas, com ou sem personalidade jurídica, que atuem no setor farmacêutico, inclua nas disposições fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas

Ainda pelo texto, à CEMED compete definir as diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos e fórmulas, estabelecer e definir critérios para fixação e ajuste de preços dos medicamentos, propor a adoção de legislações e regulamentações referentes à regulação econômica do mercado de medicamentos e fórmulas infantis, entre outros atos.

Flávia Morais considera que os altos preços, que se tornam mais elevados por falta de regulação, obriga o Estado a adquirir e distribuir as fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas aos pacientes que delas necessitam. Assim, “visando à redução dos custos públicos, propomos que as fórmulas, além de serem submetidas ao mesmo sistema de regulação aplicado aos remédios, sejam compradas pelo Poder Público por meio de cálculo específico de preço, a exemplo do que já ocorre com determinados medicamentos”.

Conclusivo nas comissões, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT