Agente público poderá ser acionado por negligência educacional

Agente público poderá ser acionado por negligência educacional

O deputado Damião Feliciano (PDT-PB) apresentou o Projeto de Lei 10.258/18, que inclui a “negligência educacional” entre as ações da lei que rege a ação civil pública de responsabilidade (Lei 7.347/85).

Pelo texto, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais causadas por negligência educacional vão garantir a oferta de ensino obrigatório e de qualidade.

A proposta do deputado responsabiliza os agentes públicos por não aplicarem a legislação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que garante ao cidadão o acesso à educação básica obrigatória como direito público subjetivo. “Nesse sentido, o binômio ensino obrigatório gratuito e de qualidade é inseparável”.

Para Damião Feliciano, apesar de a educação ser constitucionalmente definida como um dos direitos sociais do cidadão, isto não está sendo garantido de modo adequado. Segundo ele, “a qualidade do ensino público deixa a desejar, assim com muitas das instalações disponibilizadas pelo Poder Público”.

Ascom Lid./PDT